sexta-feira, 3 de março de 2017

Visitantes nos condomínios: Dicas e Regras

O número de visitantes nos condomínios residenciais no Distrito Federal representa cerca de 30% do total dos moradores. Na prática, isto significa que um prédio com 400 condôminos recebe, por mês, 120 visitas de pessoas que não residem ali

Visitantes nos condomínios
Em finais de semana e feriados, as visitas nos prédios são 50% maiores que as registradas nos dias úteis. E nas noites de sexta-feira e aos domingos o movimento de entregas nos condomínios é intenso, já que, na média, 20% (ou um em cada cinco) dos moradores pedem comida em restaurantes e pizzarias “delivery”.

As visitas aos condomínios residenciais vêm se intensificando cada vez mais, especialmente após o advento dos empreendimentos com espaços que estimulam confraternizações, como varandas e espaços de festa gourmet, fornos de pizza e churrasqueira, por exemplo, além da tendência atual de trabalho por “home-office”, quando as pessoas trabalham em casa e, por vezes, recebem visitas para reuniões de trabalho.

É natural que os moradores de condomínios recebam familiares, amigos e parceiros de negócios, seja nos apartamentos ou em áreas comuns como salões de festas. Mas por se tratar de um espaço coletivo, onde residem diversas famílias, os cuidados com a segurança devem ser redobrados, assim como medidas que garantam a privacidade e o sossego dos demais moradores.

O recebimento de visitas deve seguir o estabelecido no Regimento Interno de cada condomínio. No caso de festas e confraternizações, é importante que os condôminos deixem na portaria uma lista de convidados, com nome completo e, se possível, número do RG, para conferência. Além disso, o morador deve comunicar aos porteiros o nome de empresas que farão a entrega de encomendas, como alimentos, bebidas e locação de mobílias, dentre outros.

Durante a festa o condômino deve observar atentamente o horário de silêncio estabelecido no regimento interno, comunicando previamente aos convidados sobre a hora de início e término do evento. Também é recomendável que o síndico oriente os funcionários e os moradores para que se evite a circulação livre dos convidados em outras áreas comuns do condomínio. Para entregas “delivery”, a maioria dos condomínios já proíbe a entrada dos entregadores no local, exigindo que os moradores a retirem na portaria.

É importante que o síndico oriente porteiros e vigias para estarem atentos ao aumento do movimento nos finais de semana. No caso de moradores que fazem “home-office”, não se pode usar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho, a não ser que o condomínio disponha de espaço destinado a esta finalidade. Do mesmo modo, não é permitido nos condomínios usar atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva.

Também não é permitido realizar qualquer atividade comercial que gere excesso de barulho ou presença de prestadores de serviço em horários fora do permitido pelos condomínios.

Organizar, orientar e otimizar o funcionamento do condomínio? Conte Comigo!

Nenhum comentário:

Postar um comentário